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  1. Home
  2. Aviso Legal E Proteção de Dados

Aviso legal e proteção de dados

A proteção de pessoas no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pela ESMA baseia-se no Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 45/2001 e a Decisão n.º 1247/2002/CE, conforme aplicado pela ESMA nas regras de execução adotadas pelo seu Conselho de Administração.

Proteção de dados pessoais

Embora possa navegar na maior parte do sítio Web da ESMA sem facultar informações a seu respeito, em alguns casos as informações pessoais são necessárias para prestar os serviços eletrónicos que solicitar. As páginas que requerem tais informações tratam-nas de acordo com a política descrita no Regulamento supramencionado.

A este respeito:

  • Para cada serviço eletrónico específico, um responsável pelo tratamento determina a finalidade e os meios do tratamento de dados pessoais e garante a conformidade do serviço eletrónico específico com a política de privacidade.
  • O encarregado da proteção de dados da ESMA assegura que as disposições do regulamento e das regras de execução sejam aplicadas e aconselha os responsáveis pelo tratamento no cumprimento das suas obrigações (ver, em especial, o capítulo IV, secção VI, do Regulamento).
  • A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) atua como autoridade de supervisão independente relativamente a todas as instituições e organismos da UE (ver o capítulo VI do Regulamento).
  • A ESMA mantém registos das atividades de tratamento em conformidade com o artigo 31.º do Regulamento.
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Registo de registos

A ESMA tem a obrigação legal de manter um registo central dos registos das atividades de tratamento de dados pessoais (artigo 31.º do Regulamento 2018/1725).

Esse registo deve conter, pelo menos, as seguintes informações :

  • nome e contactos do responsável pelo tratamento, do delegado para a proteção de dados e, se for caso disso, do subcontratante e do responsável conjunto pelo tratamento;
  • finalidades do tratamento;
  • descrição das categorias de titulares dos dados e das categorias de dados pessoais;
  • as categorias de destinatários a quem os dados pessoais foram ou serão divulgados;
  • quando pertinente, as transferências de dados pessoais para um país terceiro ou para uma organização internacional, bem como a documentação que comprove a existência das garantias adequadas;
  • se possível, os prazos previstos para o apagamento das diferentes categorias de dados;
  • sempre que possível, uma descrição geral das medidas de segurança técnicas e organizativas para proteger esses dados pessoais;
  • informações sobre os direitos dos titulares dos dados e sobre a forma de os exercer

A lista dos registos das atividades da ESMA de tratamento de dados pessoais, com hiperligações para o registo relevante, está disponível na versão inglesa desta página Web.

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O que é um serviço eletrónico?

Um serviço eletrónico neste sítio Web é um serviço ou recurso disponibilizado na Internet para melhorar a comunicação entre os cidadãos e as empresas, por um lado, e a ESMA, por outro.

A ESMA disponibiliza ou pode disponibilizar três tipos de serviços eletrónicos:

  1. Serviços de informação que proporcionam aos utilizadores um acesso fácil e eficaz às informações, aumentando assim a transparência e a compreensão das atividades da ESMA;
  2. Serviços de comunicação interativa que permitem melhores contactos com o público-alvo da ESMA, facilitando as consultas, e mecanismos de retorno de informação, a fim de contribuir para a definição das políticas, atividades e serviços da ESMA;
  3. Serviços de transações que permitem o acesso a todas as formas essenciais de transações com a ESMA, por exemplo, contratação pública, operações financeiras, recrutamento, inscrição em eventos, etc.
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Sítios web de terceiros

O sítio Web da ESMA contém ligações para sítios de terceiros. Uma vez que não controlamos esses sítios, incentivamos os utilizadores a consultarem as respetivas políticas de privacidade.

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Princípios fundamentais

Como princípio geral, a ESMA apenas trata dados pessoais para o desempenho de funções de interesse público com base no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, com base na legislação aplicável ou para o exercício legítimo da autoridade pública de que esteja investida a ESMA ou um terceiro a quem os dados sejam divulgados.

Todas as operações de tratamento de dados pessoais são devidamente notificadas ao encarregado da proteção de dados da ESMA e, se for o caso, à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

A ESMA garante que as informações recolhidas são tratadas e/ou utilizadas apenas pelos membros do seu pessoal responsáveis pelas operações de tratamento correspondentes.

A ESMA não toma decisões exclusivamente com base no tratamento automatizado de dados, incluindo a definição de perfis, sem intervenção humana, que produzam efeitos na esfera jurídica das pessoas singulares ou que as afetem significativamente de forma similar.

Salvo especificação em contrário no Registo de Registos, considera-se que todas as pessoas singulares que facultam informações pessoais à ESMA em formato papel ou eletrónico deram inequivocamente o seu consentimento às operações de tratamento posterior em aplicação do artigo 7.º do Regulamento. As pessoas singulares têm o direito de retirar o seu consentimento a qualquer momento. A retirada do consentimento não afeta a licitude de qualquer tratamento anterior efetuado.

Os titulares dos dados têm o direito de receber informações sobre o tratamento dos seus dados pessoais, aceder aos dados pessoais e corrigir quaisquer dados pessoais inexatos ou incompletos, bem como solicitar o apagamento ou a limitação do tratamento ou opor-se ao tratamento dos seus dados pessoais mediante pedido escrito dirigido ao responsável pelo tratamento (os dados de contacto específicos estão disponíveis no registo em causa, conforme publicado no Registo de Registos). Os titulares dos dados podem, em qualquer altura, consultar o encarregado da proteção de dados da ESMA ou recorrer à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados.

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Como é que a ESMA trata os dados?

Para mais informações sobre o modo como a ESMA trata os seus dados, sobre os seus direitos e sobre a forma de os exercer, consulte o registo em causa, conforme publicado no Registo de Registos. Em particular, estarão incluídas as seguintes informações:

  • Que informações são recolhidas e para que finalidade. A ESMA recolhe informações pessoais exclusivamente na medida do necessário para cumprir uma finalidade específica. As informações não serão reutilizadas para qualquer finalidade incompatível.
  • Durante quanto tempo os seus dados são conservados. A ESMA conserva os dados apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade da recolha ou tratamento posterior.
  • A quem as suas informações são divulgadas. A ESMA apenas divulga informações a terceiros se tal for necessário para cumprir a(s) finalidade(s) identificada(s) acima e apenas as divulga aos destinatários, ou categorias de destinatários, acima referidos. A ESMA não divulga os seus dados pessoais para fins de marketing direto.
  • Informações sobre transferências internacionais de dados pessoas, se for caso disso.
  • Informações sobre a forma como pode exercer os seus direitos, incluindo possíveis limitações aplicáveis, e um ponto de contacto para eventuais dúvidas ou reclamações.
  • As medidas de segurança tomadas para proteger as suas informações contra uma possível utilização abusiva e acesso não autorizado.
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Quais são os seus direitos e como pode exercê-los?

Tem o direito de aceder a informações relacionadas com os seus dados pessoais tratados pela ESMA, verificar a sua exatidão e, se necessário, corrigi-los caso sejam inexatos ou incompletos. Caso os seus dados pessoais já não sejam necessários para cumprir a finalidade do tratamento, caso revogue o seu consentimento ou caso a operação de tratamento seja ilícita, tem o direito de solicitar o apagamento dos seus dados pessoais.

Sob determinadas circunstâncias, como no caso de contestar a exatidão dos dados pessoais tratados ou de não ter a certeza de que os seus dados pessoais estão a ser tratados licitamente, pode solicitar ao responsável pelo tratamento que limite o tratamento de dados pessoais. Pode também opor-se, por razões imperiosas e legítimas, ao tratamento dos seus dados pessoais.

Além disso, tem o direito à portabilidade dos dados, que lhe permite apresentar um pedido para obter os dados pessoais que o responsável pelo tratamento detém a seu respeito e transferi-los de um responsável pelo tratamento para outro, se tal for tecnicamente possível.

Pode exercer os seus direitos entrando em contacto com o responsável pelo tratamento (os dados de contacto específicos estão disponíveis no registo em causa, conforme publicado no Registo de Registos). Poderão aplicar-se isenções em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1725.

Em alguns casos, os seus direitos poderão ser limitados em conformidade com o artigo 25.º do Regulamento (UE) 2018/1725, com o regulamento interno da ESMA e com outras disposições legais aplicáveis, como a obrigação da ESMA de não divulgar informações confidenciais por força do sigilo profissional ou evitar prejudicar ou lesar as funções de supervisão ou execução de uma autoridade de um país terceiro no exercício da autoridade pública de que esteja investida. Tal pode incluir funções relacionadas com o controlo ou a avaliação do cumprimento da legislação aplicável e a prevenção ou investigação de suspeitas de violações, bem como com objetivos importantes de interesse público geral ou supervisão de pessoas e entidades regulamentadas.

Em cada caso, antes de aplicar uma limitação, a ESMA avaliará se a mesma é adequada. A restrição deve ser necessária e estar prevista na lei, mantendo-se apenas enquanto o motivo da limitação subsistir.

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Decisão sobre regras internas relativas a limitações de certos direitos dos titulares dos dados

Decisão sobre regras internas relativas a limitações de certos direitos dos titulares dos dados

  • Em conformidade com os requisitos do artigo 25.º do Regulamento (UE) 2018/1725, a ESMA adotou uma decisão que estabelece regras internas relativas a limitações de certos direitos dos titulares dos dados em relação ao tratamento de dados pessoais no contexto do funcionamento da ESMA (JO L 303 de 25.11.2019, p. 31–36, «a Decisão»). Nos termos da Decisão, a ESMA pode aplicar limitações a certos direitos dos titulares dos dados (como o direito de ser informado, o direito de acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, etc.).
  • Em cada caso, a ESMA avaliará se a restrição é adequada. A restrição deve ser necessária e estar prevista na lei, mantendo-se apenas enquanto o motivo da limitação subsistir.

▸ Decisão sobre regras internas relativas a limitações de certos direitos dos titulares dos dados

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Transferimos dados pessoais seus para países terceiros ou organizações internacionais (fora da UE/EEE)?

A ESMA transfere dados pessoais para fora da UE/EEE apenas quando necessário e adequado para cumprir as suas obrigações no contexto da cooperação internacional em conformidade com o artigo 33.º do Regulamento ESMA, conforme posteriormente alterado, revogado ou substituído.

As transferências são efetuadas em conformidade com o capítulo V do Regulamento (UE) 2018/1725, ou seja, quando existe uma decisão de adequação da Comissão que reconhece que um país terceiro assegura um nível de proteção adequado dos dados pessoais, ou por razões importantes de interesse público, conforme estabelecido no direito da União ou de um Estado-Membro.

Na ausência de uma decisão de adequação adotada pela Comissão, nos casos em que estas transferências são efetuadas no decurso da atividade ou prática corrente, os seus dados pessoais poderão ser transferidos apenas para autoridades de países terceiros que sejam signatárias do Acordo Administrativo (AA) entre a OICV e a ESMA para a transferência de dados pessoais entre reguladores dos valores mobiliários estabelecidos no EEE e fora do EEE, adotado em conformidade com o artigo 48.º, n.º 3, do Regulamento.

Em particular, são previstas as seguintes garantias para os dados pessoais trocados ao abrigo do AA:

  • A ESMA apenas transfere dados pessoais que são adequados, pertinentes e limitados ao necessário para os efeitos para os quais são solicitados por uma autoridade de um país terceiro (APT);
  • A APT que recebe os dados pessoais da ESMA tem em vigor medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger os dados pessoais que recebe contra o acesso, a destruição, a perda e a alteração acidentais ou ilícitos dos dados ou a sua divulgação não autorizada;
  • A APT conserva os dados pessoais apenas durante o período necessário e adequado para as finalidades para as quais são tratados;
  • A APT não toma qualquer decisão relativa a uma pessoa singular exclusivamente com base no tratamento automatizado de dados pessoais, incluindo a definição de perfis, sem intervenção humana;

A APT não divulga os seus dados pessoais para outras finalidades, nomeadamente finalidades de marketing ou comerciais.

No contexto das transferências internacionais, os seus direitos poderão ser objeto de isenções ou limitações, em especial para evitar prejudicar ou lesar as funções de supervisão ou execução de uma APT ao abrigo do AA, no exercício da autoridade pública de que esteja investida, conforme indicado na secção anterior («Quais são os seus direitos e como pode exercê-los?»).

Caso entenda que os seus dados pessoais não foram tratados de forma coerente com as garantias estabelecidas no AA, pode apresentar uma reclamação ou um pedido junto da ESMA, da APT ou de ambas as Autoridades; para o efeito, pode entrar em contacto com o responsável pelo tratamento (os dados de contacto específicos estão disponíveis no registo em causa, conforme publicado no Registo de Registos). Nesse caso, a ESMA e a APT envidarão todos os esforços para resolver o litígio ou reclamação de forma amigável e atempada.

Se a questão não for resolvida, podem ser utilizados outros métodos para resolver o litígio, a menos que o pedido seja manifestamente infundado ou excessivo. Tais métodos incluem a participação em mediação não vinculativa ou outros procedimentos de resolução de litígios não vinculativos iniciados pela pessoa singular ou pela ESMA ou pela APT em causa.

Se a questão não for resolvida através da cooperação das Autoridades, nem através de mediação não vinculativa ou outros procedimentos de resolução de litígios não vinculativos, nas situações em que o utilizador suscitar uma preocupação e a ESMA considerar que a APT não agiu de forma coerente com as garantias estabelecidas na AA, a ESMA suspenderá a transferência de dados pessoais para a APT até considerar que a questão foi resolvida de forma satisfatória pela APT e informará o utilizador em conformidade.

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Acordo administrativo para a transferência de dados pessoais entre autoridades estabelecidas no EEE e fora do EEE
  • Na ausência de uma decisão de adequação adotada pela Comissão, nos casos em que as transferências de dados pessoais são efetuadas no decurso da atividade ou prática corrente, a ESMA transferirá dados pessoais apenas para autoridades de países terceiros que sejam signatárias do Acordo Administrativo (AA) entre a OICV e a ESMA para a transferência de dados pessoais entre reguladores dos valores mobiliários estabelecidos no EEE e fora do EEE, adotado em conformidade com o artigo 48.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2018/1725;
  • A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (AEPD) autorizou a ESMA a utilizar o acordo administrativo para prever garantias adequadas para a transferência de dados pessoais para organismos públicos em países terceiros não abrangidos por uma decisão de adequação da Comissão Europeia, com base no parecer positivo do Comité Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) (parecer 4/2019).

Lista dos membros da OICV signatários do AA | Parecer do CEPD | Decisão de autorização da AEPD | Acordo Administrativo

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Como tratamos as mensagens de correio eletrónico que nos envia?

Algumas páginas dos sítios Web da ESMA têm uma ligação para as nossas caixas de correio de contacto, que ativam o seu software de correio eletrónico e o convidam a enviar-nos as suas observações. Quando nos envia uma mensagem desta forma, os seus dados pessoais são recolhidos apenas na medida do necessário para a resposta. Se a equipa de gestão da caixa de correio não puder responder à sua pergunta, encaminha a sua mensagem de correio eletrónico para outro serviço. Se tiver dúvidas sobre o tratamento das suas mensagens de correio eletrónico e dos dados pessoais nesse contexto, não hesite em incluí-las na sua mensagem.

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Aviso legal

Declaração de direitos de autor

A ESMA detém os direitos de autor de todo o material disponível neste sítio Web. Este direito de autor não abrange qualquer texto legislativo que esteja disponível ao público nem a materiais de terceiros.

O nome, a abreviatura e o logótipo da ESMA são propriedade exclusiva da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e estão protegidos ao abrigo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, de 20 de março de 1883, e das legislações nacionais que transpõem a Convenção.

O logótipo e outras imagens da ESMA não podem ser utilizados sem autorização prévia, exceto quando reproduz material da ESMA que contenha o logótipo ou outras imagens.
Sempre que os direitos de autor sejam conferidos a terceiros, deve ser obtida uma autorização de reprodução por parte desse titular do direito de autor.

A reprodução de todas as informações neste sítio (Biblioteca ESMA) é autorizada, salvo indicação em contrário, desde que a fonte seja indicada e :

  1. se o material original estiver incorporado em documentos vendidos (independentemente do suporte), o editor deve informar os compradores de que pode ser obtido gratuitamente através do sítio Web da ESMA;
  2. se o material original for transformado pelo utilizador (por exemplo, através de um resumo ou da sua tradução) e republicado, tal deve ser indicado explicitamente através da seguinte declaração de exoneração de responsabilidade :
  • «O presente documento foi elaborado utilizando material descarregado do sítio Web da ESMA» (ou, em alternativa, «Este documento constitui uma tradução de um documento descarregado do sítio Web da ESMA»);
  • A ESMA não aprova esta publicação e não é, de modo algum, responsável por violações dos direitos de autor ou de outros direitos de propriedade intelectual, nem por quaisquer danos causados a terceiros através da presente publicação»;

3. aquando da ligação ao sítio Web da ESMA a partir de sítios de atividade ou para fins promocionais, o conteúdo do sítio Web da ESMA e a sua fonte devem ser claramente identificáveis separadamente de qualquer outro conteúdo;

4. qualquer documento em que este material seja exibido não :

  • de qualquer forma, implica que a ESMA está a aprovar uma firma, revista ou publicação ou quaisquer produtos, serviços ou comunicações específicos;
  • apresentar informações falsas ou enganosas sobre a ESMA;
  • conter conteúdos que possam ser interpretados como distantes, ofensivos ou controversos;
  • infringir quaisquer direitos de propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer pessoa ou não cumprir qualquer outra disposição legislativa ou regulamentar aplicável.
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Declaração de exoneração de responsabilidade

  1. A ESMA procura assegurar que as informações contidas neste sítio Web são oportunas e exatas.
  2. As informações constantes deste sítio Web são apenas de natureza geral e não se destinam a abordar as circunstâncias específicas de um indivíduo ou entidade em particular.
  3. As informações constantes deste sítio Web não podem, em caso algum, ser consideradas aconselhamento profissional ou jurídico. Se necessitar de aconselhamento específico, deve consultar um profissional devidamente qualificado.
  4. A ESMA não assume qualquer responsabilidade no que diz respeito às informações contidas neste sítio Web. A ESMA não é responsável por quaisquer danos decorrentes da utilização ou incapacidade de utilizar este sítio Web, de qualquer material nele contido, ou de qualquer medida ou decisão tomada em resultado da utilização deste sítio Web ou de qualquer desses materiais.
  5. A presente declaração de exoneração de responsabilidade não se destina a limitar a responsabilidade da ESMA em violação de quaisquer requisitos estabelecidos na legislação aplicável, nem a excluir a sua responsabilidade em matérias que não possam ser excluídas ao abrigo dessa legislação.
  6. Este sítio oferece ligações para outros sítios Web. A ESMA não tem qualquer controlo sobre os sítios Web ligados e não é responsável pelo conteúdo de qualquer sítio Web associado ou por quaisquer problemas decorrentes da utilização de qualquer sítio Web ligado. A oferta de ligações a outros sítios Web não deve ser considerada como uma aprovação de qualquer tipo por parte da ESMA.
  7. Ao aceder a qualquer parte deste sítio, considerar-se-á que aceitou as condições do presente aviso legal.
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Dados de contacto

Para quaisquer questões sobre aviso legal, pode contactar: info@esma.europa.eu.

Contacto do EPD

Se tiver dúvidas ou preocupações, queira contactar: DPO@esma.europa.eu

Direito de recurso

Tem o direito de apresentar uma reclamação à Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (edps@edps.europa.eu) se considerar que os seus direitos previstos no Regulamento (UE) 2018/1725 foram violados em resultado do tratamento dos seus dados pessoais pela ESMA.

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